Na tarde de ontem (1º de julho), o Conselho de Sentença de Canarana (646 km de Cuiabá) acatou a tese de legítima defesa da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) e absolveu R. P. da S., 52 anos, acusado de homicídio qualificado.
Inicialmente, o réu foi condenado a 12 anos de prisão pelo Júri, em setembro de 2023, em regime fechado, pelo crime de homicídio com a qualificadora de empregar recurso que impediu ou impossibilitou a defesa da vítima.
Entretanto, conforme os autos, apesar de saber que o operador de máquinas estava armado (a espingarda estava visível), a vítima desferiu um soco no rosto do réu, que reagiu de forma instantânea, dando um tiro no agressor, que acabou falecendo. O réu sempre andava armado por conta do trabalho.
O fato ocorreu em setembro de 2012, no Assentamento Nova Canaã, que pertence à comarca de Canarana. A discussão foi motivada por um colchete (sistema de confinamento) que estava aberto e, por isso, o gado estava comendo mudas de seringueiras no local.
A DPEMT recorreu da decisão inicial junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por entender que a sentença foi contrária às provas que constam nos autos.
Em seguida, o TJMT deu provimento ao recurso de apelação, em agosto do ano passado, e foi designada uma nova sessão para julgamento do réu, que ocorreu na última terça-feira.
A sustentação oral no Tribunal do Júri foi realizada pelo defensor público Robson Cleiton de Souza Guimarães.
“Ele saiu daqui absolvido, tendo a tese da legítima defesa acolhida pelo novo Conselho de Sentença”, revelou.
De acordo com o defensor, no julgamento anterior a defesa se limitou a atuar para excluir as qualificadoras de homicídio – motivo fútil e não dar chance de defesa à vítima.
Com isso, a tese do motivo fútil foi afastada pelos jurados, mas o réu foi condenado pela tese de que ele não permitiu defesa à vítima, o que resultou na pena de 12 anos de reclusão.
Porém, conforme a nova decisão, o pedido da denúncia foi julgado improcedente pelos jurados, que acataram a tese de legítima defesa e absolveram R. P. da S. de todas as acusações. Ele respondia ao processo em liberdade.
A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz Carlos Eduardo de Morais e Silva, da Primeira Vara Criminal e Cível de Canarana.