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LEGÍTIMA DEFESA


Defensoria consegue absolvição de réu por homicídio qualificado em novo julgamento

Júri acatou tese de legítima defesa da DPEMT e reverteu sentença inicial de 12 anos de prisão

Por Alexandre Guimarães
02 de de 2025 - 17:15
Bruno Cidade/DPEMT Defensoria consegue absolvição de réu por homicídio qualificado em novo julgamento


Na tarde de ontem (1º de julho), o Conselho de Sentença de Canarana (646 km de Cuiabá) acatou a tese de legítima defesa da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) e absolveu R. P. da S., 52 anos, acusado de homicídio qualificado.

Inicialmente, o réu foi condenado a 12 anos de prisão pelo Júri, em setembro de 2023, em regime fechado, pelo crime de homicídio com a qualificadora de empregar recurso que impediu ou impossibilitou a defesa da vítima.

Entretanto, conforme os autos, apesar de saber que o operador de máquinas estava armado (a espingarda estava visível), a vítima desferiu um soco no rosto do réu, que reagiu de forma instantânea, dando um tiro no agressor, que acabou falecendo. O réu sempre andava armado por conta do trabalho.

O fato ocorreu em setembro de 2012, no Assentamento Nova Canaã, que pertence à comarca de Canarana. A discussão foi motivada por um colchete (sistema de confinamento) que estava aberto e, por isso, o gado estava comendo mudas de seringueiras no local. 

A DPEMT recorreu da decisão inicial junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por entender que a sentença foi contrária às provas que constam nos autos.

Em seguida, o TJMT deu provimento ao recurso de apelação, em agosto do ano passado, e foi designada uma nova sessão para julgamento do réu, que ocorreu na última terça-feira.

A sustentação oral no Tribunal do Júri foi realizada pelo defensor público Robson Cleiton de Souza Guimarães.

“Ele saiu daqui absolvido, tendo a tese da legítima defesa acolhida pelo novo Conselho de Sentença”, revelou.

De acordo com o defensor, no julgamento anterior a defesa se limitou a atuar para excluir as qualificadoras de homicídio – motivo fútil e não dar chance de defesa à vítima.

Com isso, a tese do motivo fútil foi afastada pelos jurados, mas o réu foi condenado pela tese de que ele não permitiu defesa à vítima, o que resultou na pena de 12 anos de reclusão.

Porém, conforme a nova decisão, o pedido da denúncia foi julgado improcedente pelos jurados, que acataram a tese de legítima defesa e absolveram R. P. da S. de todas as acusações. Ele respondia ao processo em liberdade.

A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz Carlos Eduardo de Morais e Silva, da Primeira Vara Criminal e Cível de Canarana.