Após ação da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), a Justiça determinou a suspensão imediata de descontos irregulares no benefício previdenciário de C.P. do R., 68 anos, morador de São Félix do Araguaia (1.030 km de Cuiabá).
De acordo com a ação, o idoso foi vítima de uma fraude bancária que resultou na contratação indevida de dois empréstimos consignados por telefone, junto aos bancos Daycoval e Bradesco, sem o consentimento dele ou qualquer formalização contratual válida.
“Desde abril de 2023, ele vem sofrendo descontos mensais e persistentes, conforme demonstrado nos documentos acostados”, diz trecho da ação, que cita dois contratos, o primeiro no valor de R$ 6.430,20 (parcela mensal de R$ 76,55) e outro de R$ 1.950,00 (parcela mensal de R$ 65,10).
Assim, há mais de dois anos, todos os meses eram descontados R$ 141,65 da aposentadoria da vítima, no valor de apenas um salário mínimo (R$ 1.518,00 atualmente).
“Esse dinheiro faz falta. Não é justo você ficar pagando um trem que você não deve”, revelou o idoso.
C.P. conta que pessoas ofereceram por telefone um cartão de crédito, que foi recusado por ele. Ainda assim, o cartão foi enviado para a residência dele junto com uma senha.
“Eu não mexi com o cartão. Passaram alguns dias, me ligaram de novo e perguntaram o motivo. Falei que era para cancelar o cartão. Então, passaram os meus dados e perguntaram se aquele CPF era meu e eu disse que sim. Daí, abriu a câmera no meu celular e tirou uma foto minha”, relatou.
Depois disso, ele foi informado que seria feito um depósito em sua conta corrente e que ele deveria devolver o valor para confirmar o cancelamento do cartão.
“Fiz essa devolução, aparecia o CNPJ do banco, mas o nome de um terceiro. Chamei o gerente da agência e disse que estava desconfiado de que era golpe. Ele confirmou. Então, corri na delegacia e registrei um BO”, narrou.

Entenda o caso – A ação declaratória de inexistência de negócio jurídico, com repetição de indébito e indenização por danos morais, foi protocolada pelo defensor público Robson Cleiton de Souza Guimarães no dia 18 de agosto.
O defensor solicitou, por meio de tutela de urgência, a suspensão imediata de qualquer desconto ou cobrança relativa a empréstimos pessoais fraudulentos, lançados em dois contratos com as instituições bancárias, vedando novas cobranças até a decisão final da demanda.
“A atuação da Defensoria Pública foi decisiva para proteger o direito do assistido. Não poderíamos admitir que descontos ilegais continuassem comprometendo a renda de quem depende do benefício para sobreviver”, destacou.
Inicialmente, no dia 26 de agosto, o Juízo da 2ª Vara de São Félix do Araguaia postergou a análise do pedido liminar e determinou a realização de uma audiência de conciliação.
Devido à urgência do caso, o defensor interpôs um agravo de instrumento, requisitando a suspensão imediata dos descontos na aposentadoria do idoso, que foi acatado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) no dia 5 de setembro.
“Diante do exposto, defiro a tutela antecipada recursal almejada, determinando a imediata suspensão dos descontos incidentes sobre o benefício previdenciário do agravante, até o julgamento do presente recurso”, diz trecho da decisão do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.
Para o desembargador, os argumentos da defesa são pertinentes, visto que os descontos recaem sobre benefício previdenciário, de caráter alimentar, cuja retenção indevida coloca em risco a subsistência do idoso.
“A decisão do Tribunal demonstra a importância de termos uma instituição pronta para agir com rapidez e firmeza em defesa dos mais vulneráveis”, afirmou o defensor.
De acordo com a ação, os bancos Daycoval e Bradesco respondem objetiva e solidariamente pelos danos morais causados – o primeiro por ter operacionalizado diretamente os contratos fraudulentos e permitido que terceiros utilizassem sua estrutura para lesar o consumidor, e o segundo por permitir descontos contínuos sem qualquer base contratual válida, descumprindo seu dever de guarda e zelo sobre os recursos financeiros do consumidor.
A situação seria ainda mais grave pelo fato da vítima ser idosa, em situação de hipervulnerabilidade social e econômica, e ter tido prejuízo contínuo sobre sua aposentadoria.
Como se não bastasse o prejuízo financeiro, ele ainda sofreu grave e prolongado sofrimento psicológico, intensificado pelo descaso das instituiçoões financeiras e pela necessidade de recorrer ao Judiciário.
O defensor solicitou ainda a restituição dos valores indevidamente descontados da aposentadoria do idoso, em dobro, no valor de R$ 16.760,80 – com base no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“Tais contratações jamais foram solicitadas, autorizadas ou sequer compreendidas pelo autor, pessoa simples, de pouca instrução e sem conhecimentos técnicos para lidar com operações bancárias complexas”, afirma outro trecho da ação.
Além disso, a Defensoria requisitou a declaração da inexistência dos contratos de empréstimos, bem como de eventuais débitos em nome do idoso, a condenação dos bancos à restituição em dobro das quantias indevidamente descontadas e ao pagamento de R$ 10 mil, cada um, a título de danos morais.
O processo segue tramitando na Justiça.