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GUARDIÃ DOS VULNERÁVEIS


Defensoria garante liberdade de homem preso por 4 meses após ser barrado no Fórum por falta de documentos

DPEMT conseguiu revogar prisão de reeducando ao realizar inspeção na Cadeia Pública de Sorriso

Por Alexandre Guimarães
13 de de 2026 - 13:08
Bruno Cidade/DPEMT Defensoria garante liberdade de homem preso por 4 meses após ser barrado no Fórum por falta de documentos


A atuação da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) garantiu, na última terça-feira (10), a liberdade de W. B. S., 31 anos, que ficou quatro meses preso após ser barrado no Fórum de Sorriso (398 km de Cuiabá).

W. regrediu para o regime fechado, em outubro do ano passado, mas foi solto após a Defensoria demonstrar que ele não conseguiu registrar seu comparecimento mensal ao Fórum por um motivo alheio à sua vontade: ele não tinha documentos de identificação oficiais.

Sem RG (Registro Geral) ou CPF (Cadastro de Pessoa Física), ele iniciou os trâmites para tirar a segunda via e optou por aguardar os novos documentos para regularizar a situação.

No entanto, a Justiça interpretou a ausência como abandono, determinando sua regressão cautelar para o regime fechado.

A situação foi descoberta pelo defensor público Ewerton Junior Martins da Nóbrega durante uma inspeção regular na Cadeia Pública de Sorriso, na manhã do dia 22 de janeiro. No mesmo dia, ele ingressou com a petição na Justiça para solicitar a revogação da prisão.

O caso chama a atenção porque, embora o réu tivesse um advogado particular à época, ele não recebeu a assistência devida, e o juiz só reverteu a decisão após a intervenção da Defensoria como “custos vulnerabilis” – guardiã dos direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade.

Olhar humanizado – Para o defensor, não houve má-fé ou intenção de fugir da Justiça, e esse caso demonstra como a atuação da instituição vai além da defesa técnica, buscando humanizar o Sistema Penitenciário.

“A pessoa presa é, talvez, a mais vulnerável na estrutura estatal, pois depende do poder público para direitos básicos. No caso concreto, não houve falha do reeducando, mas uma deficiência do Estado em assegurar sua cidadania. Atuar como guardiã dos vulneráveis significa garantir que a execução penal não seja um ambiente invisível ou burocrático, mas sim um espaço que respeite a dignidade humana e a ressocialização”, destacou Nóbrega.

Ao analisar o pedido, o juiz Rafael Depra Panichella, da 1ª Vara Criminal de Sorriso, acolheu os argumentos da DPEMT e a concordância do Ministério Público Estadual.

Na decisão, publicada no dia 10 de fevereiro, o juiz aceitou a justificativa de que a falta de documentos e falhas na comunicação impediram o comparecimento. Com isso, a prisão foi revogada e a audiência prevista para abril foi cancelada.

Desse modo, W. teve o alvará de soltura expedido e retornou ao regime semiaberto. Como condição para manter a liberdade, ele terá 30 dias para apresentar seus novos documentos pessoais e comprovante de trabalho lícito, além do uso obrigatório de tornozeleira eletrônica.

A decisão reforça o papel da Defensoria Pública em evitar que falhas administrativas e a exclusão documental se transformem em punições injustas, garantindo que o foco da pena seja, de fato, a ressocialização do cidadão.