A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) conseguiu na Justiça que o poder público disponibilize um profissional de apoio pedagógico especializado a um estudante de 15 anos, diagnosticado com deficiência intelectual, em Alto Boa Vista (969 km de Cuiabá).
O adolescente, matriculado no ensino médio, apresenta um quadro de Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), dislexia, ansiedade e Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A ação foi ajuizada pelo defensor público Robson Cleiton de Souza Guimarães no dia 11 de março, após a família buscar auxílio da instituição.
Mesmo com relatórios pedagógicos da própria rede estadual indicando a necessidade de mediação constante para atividades básicas de leitura, escrita e interpretação, o profissional ainda não havia sido viabilizado ao estudante.
Impacto no aprendizado – O pedido da Defensoria destacou que a ausência de um profissional de apoio pedagógico especializado em sala de aula regular criava uma barreira intransponível para o aluno.
Sem o acompanhamento individualizado, o adolescente enfrentava dificuldades severas para compreender instruções complexas e organizar suas atividades escolares, o que comprometia seu desenvolvimento emocional e acadêmico.
“O profissional de apoio não constitui um luxo pedagógico, mas uma condição mínima de acessibilidade curricular”, diz trecho da petição.
Para o defensor, que atua no Núcleo de São Félix do Araguaia, o direito à educação inclusiva é fundamental e deve ser adequado às necessidades educacionais do estudante.
Nesse sentido, a decisão judicial da última terça-feira (17) ressaltou que a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência impõem ao Estado o dever de oferecer adaptações razoáveis.
Diante da urgência do caso, já que o tempo pedagógico é considerado irrecuperável, a Justiça determinou que o Estado providencie o profissional especializado no prazo máximo de 10 dias.
Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 500,00 – limitada inicialmente ao valor de R$ 10 mil.