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DIREITO À CIDADANIA


Defensoria garante registro tardio de criança que teve atendimento de saúde negado

Criança nasceu em Rondonópolis há um ano, mas erros em declaração hospitalar e falta de orientação impediram o registro

Por Alexandre Guimarães
24 de de 2026 - 16:59
Bruno Cidade/DPEMT Defensoria garante registro tardio de criança que teve atendimento de saúde negado


Nesta terça-feira (24), a Justiça acolheu o pedido da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) e determinou o registro tardio de nascimento da pequena A. B. V., que nasceu em 7 de março de 2025, na Santa Casa de Rondonópolis (216 km de Cuiabá).

A família, que mora na zona rural de Itiquira, enfrentou uma via-crúcis para tentar documentar a filha, que até hoje permanecia “invisível” ao Estado e, por conta disso, não conseguiu atendimento médico, mesmo com um quadro de bronquiolite, e ainda não recebeu as vacinas obrigatórias, colocando a vida dela em risco.

G. B. A., de 28 anos, e W. A. V., de 24, relataram que, ao receberem alta hospitalar após o parto, não foram informados sobre a possibilidade de registrar a recém-nascida ainda na maternidade.

A situação se agravou quando o cartório de Rondonópolis negou o registro devido a erros na Declaração de Nascido Vivo (DNV) entregue pelo hospital.

Mesmo após corrigir o documento, os pais foram orientados a procurar o cartório de Itiquira, que também recusou o procedimento, alegando que o prazo legal já havia expirado, exigindo, assim, uma ordem judicial.

Sem a certidão de nascimento e o cadastro de pessoas físicas (CPF), a criança teve o atendimento negado em unidades de saúde, mesmo quando apresentou um quadro de bronquiolite. Além disso, ela não conseguia receber as vacinas obrigatórias do calendário nacional.

Diante da vulnerabilidade da família, a defensora pública Lígia Padovani Nascimento ingressou com uma ação de registro de nascimento tardio logo que tomou conhecimento do caso, em julho do ano passado.

Na petição, a DPEMT destacou que a ausência do documento civil feria o princípio da dignidade da pessoa humana e impedia o exercício da cidadania básica.

“A falta do registro civil é uma barreira que nega à criança o direito de existir perante o Estado e de acessar serviços essenciais para seu desenvolvimento e proteção da sua dignidade”, afirmou Lígia.

Na tarde desta terça-feira (24), o Juízo da Vara Única de Itiquira julgou o pedido procedente, ressaltando que o registro de nascimento é um instrumento essencial para a inserção do indivíduo na ordem jurídica e para o acesso a políticas públicas.

A decisão determinou que o oficial do Registro Civil da comarca de Rondonópolis realize imediatamente o registro da criança, observando os dados da DNV e garantindo a gratuidade da justiça para a família.