A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) funcionará em regime de plantão durante o período de recesso forense, entre os dias 20 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026. As regras para o funcionamento do órgão no período foram estabelecidas na Resolução 30/2025, publicada no Diário Oficial de quinta-feira (11). A resolução tem o objetivo de garantir a continuidade dos serviços essenciais à população, especialmente em casos de urgência e emergência, na transição de ano.
A medida segue a orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e está alinhada com a necessidade de assegurar a prestação de assistência jurídica em situações que não podem ser adiadas. Durante o recesso, a Defensoria Pública funcionará em regime de plantão, com a atuação de defensores públicos e servidores, distribuídos em escalas para cobrir todo o estado, conforme as microrregiões, estabelecidas no anexo da resolução.
Os atendimentos estarão disponíveis ininterruptamente desde as 18h do dia 19 de dezembro de 2025 até as 11h59 do dia 7 de janeiro de 2026. Casos urgentes são o foco do atendimento no plantão e, conforme a situação, poderão ser atendidos de forma presencial ou, em algumas circunstâncias, por teletrabalho, garantindo assim, maior flexibilidade e eficiência no atendimento.
De acordo com a resolução, o funcionamento do plantão está dividido entre as áreas finalísticas, que atendem diretamente ao cidadão, e as áreas administrativas, que asseguram o suporte necessário para o pleno funcionamento do órgão. A área administrativa, incluindo a Ouvidorias e as coordenadorias, terá plantões de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h, com exceção dos feriados e pontos facultativos. Já as áreas de atendimento direto ao público funcionarão para atender os casos de urgência e emergência.
Casos de urgência e emergência são aqueles que exigem uma resposta imediata, não podendo ser adiados sem risco para os direitos ou interesse do cidadão. Esses casos são os que envolvem risco iminente à integridade física, à liberdade ou à dignidade do indivíduo, ou ainda que necessitem de decisões rápidas para evitar prejuízos irreparáveis.
Entre eles estão a prisão em flagrante ou prisão ilegal, quando a pessoa corre o risco de ser presa de forma irregular ou injusta; medidas protetivas em casos de violência doméstica, quando a vítima de violência doméstica ou familiar corre risco imediato de violência física ou psicológica; questões de saúde nas quais há a necessidade de garantir acesso a tratamentos médicos essencialmente urgentes, como internações ou fornecimento de medicamentos e ações de família nas quais há disputa pela guarda de crianças e adolescentes ou em casos que os coloquem em risco, como abandono ou negligência, entre outros.
Os Gabinetes da Defensoria Pública-Geral, da Primeira e Segunda Subdefensorias e da Corregedoria também seguirão o regime de plantão, com o atendimento nas tardes dos dias úteis, das 13h às 17h, durante o recesso.
Em relação à atuação em microrregiões, o atendimento será garantido com uma escala de plantão, que poderá ser ajustada caso haja necessidade.
A organização visa assegurar que a população continue a ter acesso à defesa de seus direitos mesmo durante o recesso forense, um período em que o funcionamento das instituições jurídicas é tradicionalmente reduzido.