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FALHA NA IDENTIFICAÇÃO


Defensoria Pública prova erro de identidade e livra inocente acusado no lugar do primo

Justiça decretou "nulidade absoluta" do processo após DPEMT demonstrar que homem preso por furto em 2023 usou dados do primo indevidamente

Por Alexandre Guimarães
12 de de 2026 - 12:43
Bruno Cidade/DPEMT Defensoria Pública prova erro de identidade e livra inocente acusado no lugar do primo


A atuação da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) garantiu a liberdade e a exclusão do processo criminal de J. R. da S., um jovem de 23 anos que respondia injustamente por um crime de furto ocorrido em Cáceres (218 km de Cuiabá), em junho de 2023.

Por meio da análise das impressões digitais, a Defensoria provou que o acusado foi vítima de um erro de identificação: o verdadeiro suspeito, detido em flagrante na época, era na verdade seu primo, I. da S. G., conhecido como “P”.

Na sentença, publicada no último dia 4 de fevereiro, a juíza Lucélia Oliveira Vizzotto reconheceu a “nulidade absoluta” do processo em relação a J. e determinou a exclusão imediata dos seus dados nos sistemas policiais e judiciais.

A reviravolta no caso aconteceu após a Defensoria Pública, que assumiu a defesa de J. em maio de 2024, suspeitar das informações do processo.

Durante a fase de coleta de provas, o auxiliar de serviços gerais negou ter cometido o crime e alegou não ter esse apelido, pelo qual seu primo era conhecido.

Com isso, durante a audiência de instrução e julgamento, em novembro de 2025, o defensor público Odonias França de Oliveira solicitou à Justiça a análise das impressões digitais dos acusados (através do laudo de confronto papiloscópico) para sanar a questão.

O pedido foi imediatamente deferido pela Justiça, que notificou a autoridade policial e determinou a realização do laudo técnico no prazo de 15 dias.

Realizado em dezembro do ano passado pela Politec (Perícia Oficial e Identificação Técnica), o exame foi conclusivo: as digitais colhidas no momento da prisão em flagrante, em 2023, não pertenciam a J., mas sim ao seu primo, I.

Conforme os autos, o erro teria sido causado pelo uso de dados pessoais extraídos de outros processos judiciais pela autoridade policial, após o verdadeiro autor ter, possivelmente, fornecido o nome do primo para tentar escapar da Justiça.

“Mais um caso em que não se realiza a correta identificação, civil ou criminal, quando uma pessoa presa informa o nome de terceiro inocente como próprio, sem apresentar documento pessoal algum”, ressaltou Oliveira.

O defensor explicou que não foi realizada uma diligência investigatória básica por parte das autoridades policiais, já que o verdadeiro suspeito não portava nenhum documento de identificação no momento da sua prisão.

Diante disso, a Defensoria Pública ingressou com um pedido de “exceção de ilegitimidade”, buscando a anulação do processo e a exclusão de qualquer anotação criminal no nome de J.

Decisão – Ao analisar as provas apresentadas pela Defensoria, o Juízo da 3ª Vara Criminal de Cáceres julgou procedente o pedido, no último dia 4 de fevereiro.

Na sentença, a juíza Lucélia Oliveira Vizzotto reconheceu a “nulidade absoluta” do processo em relação a J.

“Determino a exclusão de quaisquer registros, anotações ou vinculações em nome do excipiente (J.) referentes aos fatos apurados na ação penal anulada, inclusive em bancos de dados mantidos por órgãos públicos”, destacou a magistrada.

Com o reconhecimento do erro, o processo agora deve seguir contra o verdadeiro autor do delito, conforme solicitado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), enquanto J. fica livre de qualquer pendência com a Justiça por este crime.

Entenda o caso – O primo de J. foi preso em flagrante em Cáceres, junto com um homem e uma mulher, acusados pela suposta prática de receptação e furto qualificado.

O crime ocorreu em uma escola particular, em junho de 2023, no bairro Cohab Velha. Os dois homens teriam estourado a fechadura da porta para entrar no prédio e furtar os objetos – cinco tablets, um celular, duas garrafas térmicas e R$ 50,00 em espécie.

Conforme os autos, não há monitoramento de câmeras dentro do estabelecimento comercial, mas dois tablets e um celular foram apreendidos pela polícia em posse dos suspeitos, e foram reconhecidos por um dos funcionários da escola, já que os aparelhos ainda tinham o aplicativo da loja instalado.

A Justiça concedeu a liberdade provisória a todos os acusados, no mesmo mês da prisão, mediante o cumprimento de medidas cautelares, como manter o endereço atualizado e comparecer aos atos processuais quando intimados.

Entretanto, no mês seguinte, eles foram indiciados pelos crimes de furto qualificado e receptação, inclusive J. R. da S., que não tinha qualquer relação com o caso, pois seu primo (I.) usou seus dados indevidamente quando foi detido.

Com isso, o processo prosseguiu na Justiça e, somente após a atuação estratégica da Defensoria Pública, J. conseguiu se livrar da acusação por um crime que não cometeu.