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DPEMT e Associação acionam Justiça para suspender lei que restringe pessoas trans em competições esportivas

Ação questiona lei municipal que limita participação de atletas trans no esporte, prevê sanções e pede indenização de R$ 600 mil a Cuiabá

Por Marcia Olivera
23 de de 2025 - 15:56
DPEMT e Associação acionam Justiça para suspender lei que restringe pessoas trans em competições esportivas

Atletas trans em competições na natação


A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), a pedido da Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso, ajuizou ação civil pública na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá contra a Lei Municipal nº 7.344/2025, que determina o sexo biológico como único critério para participação de atletas em competições esportivas oficiais. 

O processo foi protocolado dia 22 e pede a suspensão imediata da eficácia da norma, além da condenação do Município de Cuiabá ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 600 mil.

A lei municipal, sancionada em 15 de setembro pelo prefeito, prevê multa de R$ 5 mil às entidades esportivas que admitirem atletas trans em equipes de acordo com sua identidade de gênero, e o defensor que assina ação, Willian Zuqueti, afirma que o texto equipara a participação de pessoas trans nas competições à condição de doping e impõe banimento definitivo desses competidores. 

Para os autores da ação, a norma está institucionalizando a exclusão e ferindo a Constituição Federal, a Constituição Estadual e tratados internacionais de direitos humanos.

Na ação o defensor sustenta que sob o pretexto de “organizar” o esporte local, a lei municipal, na verdade, impõe vedações expressas à participação de pessoas transexuais em equipes correspondentes à sua identidade de gênero.

O defensor sustenta que a lei é formalmente inconstitucional por invadir competência legislativa da União sobre normas gerais de desporto e materialmente inconstitucional por violar princípios fundamentais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a vedação a qualquer forma de discriminação. Também foi apontado que a lei carece de embasamento técnico-científico e foi aprovada sem debate público ou consulta a especialistas e às pessoas diretamente afetadas.

Zuqueti destaca a gravidade da norma e a urgência de sua suspensão. “A exclusão imposta pela lei municipal carece de base científica, viola a dignidade da pessoa humana e legitima práticas discriminatórias. O esporte deve ser espaço de integração e não de exclusão”, afirmou. 

Além da suspensão imediata da lei, os autores pedem que eventual indenização seja revertida a entidades sem fins lucrativos de Cuiabá que atuem no combate à violência e à discriminação contra a população trans, com recursos destinados a projetos esportivos inclusivos e ações educativas.