Notícias

PREVENÇÃO


DPEMT oferece apoio jurídico a pacientes oncológicos e lembra leis no Dia Mundial do Câncer

O órgão assegura o acesso a direitos fundamentais, como tratamento de saúde e medicamentos, para cidadãos diagnosticados com câncer

Por Marcia Olivera
04 de de 2026 - 13:33
Ilustração DPEMT oferece apoio jurídico a pacientes oncológicos e lembra leis no Dia Mundial do Câncer


O Dia Mundial do Câncer, celebrado em 4 de fevereiro, tem como objetivo reforçar a conscientização sobre a prevenção e o diagnóstico precoce da doença. Em Mato Grosso, além dos serviços públicos de saúde, a população pode contar com a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), que atua na área jurídica e administrativa para garantir que direitos de pacientes oncológicos sejam respeitados e efetivados.

Os pacientes diagnosticados com câncer têm direito ao atendimento integral e gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o que envolve a realização de exames, o tratamento no tempo adequado, o fornecimento de medicamentos de alto custo e, em alguns casos, o acesso a benefícios assistenciais e previdenciários. 

Quando esses direitos são negados ou há demora no atendimento, a Defensoria Pública pode intervir, adotando medidas administrativas ou judiciais para assegurar o cumprimento da legislação. Estimativas do Ministério da Saúde e do Instituto Nacional de Câncer (INCA), indicam que são esperados em Mato Grosso mais de 8 000 casos novos de câncer por ano até 2025 - o que totalizaria aproximadamente 26 000 novos diagnósticos no triênio 2023‑2025.

A Defensoria Pública de Mato Grosso está presente em todas as 79 comarcas do estado, oferecendo orientação jurídica gratuita a cidadãos em todas as regiões. O acesso aos serviços pode ser feito de forma simples e rápida por meio do WhatsApp (65) 99963-4454, que fornece informações iniciais e orientações sobre o encaminhamento para o atendimento jurídico. 

Além disso, os cidadãos podem procurar diretamente os Núcleos da Defensoria Pública em suas cidades, levando documentos pessoais, comprovante de renda e, quando disponível, laudos médicos. Embora o Dia Mundial do Câncer seja uma data importante para lembrar da importância da prevenção e do tratamento, é essencial destacar que o acesso à informação e ao suporte jurídico são vitais o ano todo.

A Defensoria Pública está à disposição para apoiar aqueles que enfrentam a doença, garantindo que o acesso à saúde e à justiça seja assegurado a todos, especialmente aos necessitados.

Veja abaixo algumas leis que tratam do tema: 

Lei nº 12.732/2012 - Determina que o tratamento contra o câncer deve ser iniciado no prazo máximo de 60 dias, no SUS, após o diagnóstico. Isso inclui o fornecimento de medicamentos, exames e procedimentos necessários.

Lei nº 8.080/1990 - Estabelece que o SUS deve oferecer tratamento integral e gratuito a todos os cidadãos, incluindo aqueles diagnosticados com câncer.

Lei nº 10.858/2004 - Assegura que o SUS forneça medicamentos de alto custo para pacientes com câncer, quando estes forem imprescindíveis para o tratamento da doença.

Lei nº 12.401/2011 - Dispõe sobre o acesso a medicamentos e terapias para pacientes com câncer. A lei também assegura o fornecimento gratuito de medicamentos para tratamento de câncer que não constam na lista do SUS, quando recomendados pelo médico. 

Lei nº 13.969/2019 - Estabelece que pacientes com câncer têm prioridade no atendimento médico e na realização de exames no SUS. 

Lei nº 8.112/1990 - Para servidores públicos federais, garante a licença para tratamento de saúde sem prejuízo de remuneração, quando o servidor estiver em tratamento contra o câncer. 

Lei nº 13.646/2018 - Isenção de Impostos - As pessoas com câncer têm direito à isenção de Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão, além de isenção de ICMS para a compra de medicamentos e outros produtos relacionados ao tratamento. 

Decreto nº 3.298/1999 - Define a concessão de benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), para pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que se encontram em situação de vulnerabilidade, incluindo aqueles com câncer em estágio terminal. 

Resolução ANS nº 63/2003 - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece normas para que planos de saúde cubram o tratamento do câncer, incluindo a quimioterapia, radioterapia, transplantes e medicamentos.