Pai ou mãe não é só quem paga pensão: é quem participa, acompanha e se faz presente. A Lei nº 15.240/2025, conhecida como Lei do Abandono Afetivo, trouxe mudanças importantes ao ampliar os deveres dos pais no cuidado com crianças e adolescentes. A nova legislação reforça que ser pai ou mãe não significa apenas pagar pensão alimentícia, mas também estar presente, acompanhar o crescimento e participar da vida dos filhos. A lei reconhece que a ausência constante, a falta de visitas, a inexistência de ligações ou mensagens e o desinteresse pela rotina da criança podem causar danos profundos ao seu desenvolvimento emocional e psicológico.
Com a nova regra, a chamada “negligência emocional” passou a ser considerada um ato ilícito civil. Isso significa que deixar de conviver com o filho sem justificativa, ignorar sua existência ou não participar minimamente de sua formação pode gerar consequências na Justiça. O entendimento é de que o abandono afetivo não é apenas uma questão moral ou familiar, mas também uma violação de direitos da criança e do adolescente.
Caso o abandono seja comprovado judicialmente, a mãe ou o pai omisso poderá ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais, como forma de reparar o prejuízo emocional causado. Cada situação é analisada individualmente e é necessário demonstrar que houve ausência injustificada e que essa conduta trouxe sofrimento ou prejuízos ao desenvolvimento do filho.
A nova lei não altera a obrigação de pagar pensão alimentícia, que continua sendo um dever legal independente do convívio afetivo. Ou seja, pagar pensão não substitui a presença e o cuidado, e a falta de convivência não autoriza deixar de contribuir financeiramente.
A Defensoria Pública segue atuando na orientação jurídica gratuita de famílias que enfrentam esse tipo de situação, oferecendo atendimento para reconhecimento de paternidade, regularização de pensão alimentícia e outras medidas necessárias para garantir os direitos de crianças e adolescentes.
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