Prazos de tramitação

Conforme a Lei de Acesso à Informação, o prazo de resposta ao cidadão é de 20 dias, prorrogáveis por mais dez dias, após justificativa expressa. A autoridade competente para a apreciação do pedido é o Secretário Executivo. No caso de negativa de acesso à informação, o cidadão poderá apresentar recurso, no prazo de até 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à Defensora Pública-Geral, que deverá apreciá-lo no prazo de 05 (cinco) dias.