Após atuação da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), a Justiça determinou a nomeação e posse de 13 delegados remanescentes aprovados no concurso público de 2017.
No último domingo (17), a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, homologou o acordo firmado entre a Defensoria Pública, o Estado de Mato Grosso e o Ministério Público.
Como a decisão determinou o trânsito em julgado, não cabe mais recurso, e o Poder Executivo tem o prazo máximo de 45 dias para empossar os novos profissionais, garantindo o reforço imediato da segurança pública, com foco especial no atendimento humanizado a vítimas de violência doméstica no interior.
Entenda o caso – A atuação da Defensoria Pública teve início após o órgão ser procurado por candidatos remanescentes.
Diante dos relatos de falta de delegados, acúmulo de comarcas, sobrecarga nas delegacias e risco de colapso no atendimento à população, a DPEMT realizou um diagnóstico técnico, que constatou a existência de cerca de 100 cargos vagos na Polícia Judiciária Civil (PJC), enquanto candidatos aprovados aguardavam convocação em um certame que estava prestes a expirar.
Para reverter esse cenário, a Defensoria ajuizou uma ação civil pública (ACP) em março de 2025, três dias antes do vencimento do prazo de validade do concurso, assegurando a plena vigência jurídica da demanda.
A tese central da ACP baseou-se na “preterição arbitrária”, sustentando, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que a expectativa de direito dos aprovados se transforma em direito subjetivo à nomeação quando há vagas abertas, necessidade urgente do serviço e o Estado demonstra omissão injustificada.
Os argumentos defensoriais destacaram o crescimento populacional de Mato Grosso não acompanhado pelo efetivo policial, além de dados alarmantes sobre o aumento da criminalidade e de feminicídios.
Os dados técnicos apresentados pela Coordenadoria de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e Vulneráveis revelaram que o estado figura frequentemente no topo dos rankings nacionais de violência de gênero.
A carência de delegados titulares inviabilizava a celeridade em medidas protetivas de urgência e a condução rigorosa de inquéritos. A recomposição do quadro, portanto, foi defendida como uma medida de proteção à dignidade e ao mínimo existencial das mulheres mato-grossenses.
Além do aspecto social, a DPEMT utilizou o princípio da eficiência administrativa, demonstrando que aproveitar um cadastro de reserva homologado seria mais rápido e econômico do que abrir um novo certame.
Durante a tramitação da ACP, o Estado de Mato Grosso confirmou formalmente a existência de disponibilidade financeira e orçamentária, afastando barreiras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ou a tese da “reserva do possível”.
Diante da solidez jurídica da ação, o caso evoluiu para uma solução consensual. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) homologado extinguiu o processo com resolução de mérito, com base no Código de Processo Civil (CPC).
O acordo possui efeito estritamente entre as partes, limitando-se exclusivamente aos 13 candidatos identificados na lista pactuada.
Com isso, o remanejamento estratégico desses profissionais suprirá comarcas críticas do interior e fortalecerá o atendimento especializado nas Delegacias da Mulher.