Nesta sexta-feira (6), o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (CSDPEMT) aprovou, de maneira unânime, os relatórios semestrais referentes ao estágio probatório de três defensores públicos.
Os conselheiros seguiram o voto do relator dos procedimentos, o primeiro subdefensor público-geral, Rogério Borges Freitas, e validaram os relatórios das defensoras públicas Elissa Santos Gomes e Francine da Rosa Grings, e do defensor público Rômulo Moreira Nader.
Ainda na reunião de ontem (5), Freitas elogiou o trabalho realizado pela defensora pública Elissa Santos Gomes na comarca de Água Boa.
“Com atuação destacada no Tribunal do Júri, obtendo absolvições e vários êxitos em sentenças locais”, ressaltou.
Desse modo, Freitas votou pela aprovação do primeiro e do segundo relatórios semestrais, relativos ao estágio probatório da defensora.
Na mesma linha, foram aprovados na reunião de hoje o primeiro e o segundo relatórios semestrais da defensora pública Francine da Rosa Grings.
“Durante o período avaliado, a defensora pública substituta demonstrou desempenho louvável tanto na esfera judicial quanto extrajudicial, sendo reconhecida sua capacidade técnica, a conduta funcional exemplar e a contribuição institucional relevante”, pontuou o conselheiro.
Freitas elogiou também a atuação da defensora pública na abertura dos Núcleos da DPEMT em Porto Esperidião e Jauru.
Logo depois, foram aprovados os relatórios semestrais do defensor público Rômulo Moreira Nader, que inicialmente atuou na comarca de Aripuanã.
“Dentro dos critérios avaliados, pude verificar a assiduidade e a disciplina do defensor, que apresentou-se com pontualidade no cumprimento dos prazos e obrigações, com comprometimento à instituição”, ressaltou o relator.
Por unanimidade, os conselheiros acompanharam os votos do relator.

ANPD – Em seguida, os conselheiros analisaram a minuta da proposta de resolução para regulamentar o Acordo de Não Persecução Disciplinar (ANPD), de interesse da Corregedoria-Geral, que trata de acordo para evitar a abertura de investigação ou proceso administrativo disciplinar (PAD) sobre condutas de membros.
O relator do procedimento, Júlio Vicente Andrade Diniz, votou pela necessidade de regulamentação do tema, e foi seguido pelos demais conselheiros.
Segundo a resolução aprovada, a solicitação de acordo poderá ser realizada, de ofício ou mediante provocação do membro interessado, sendo de caráter discricionário, sigiloso e não punitivo, como medida alternativa à instauração de sindicância ou PAD.
Ainda de acordo com a resolução, poderá ser proposto o ANPD, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção da infração.
Por unanimidade, os conselheiros fizeram o alinhamento e aprovaram o texto final da resolução.
