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MÍNIMO EXISTENCIAL


Defensoria consegue suspender penhora de aposentadoria de idosos por dívida de mais de 20 anos

Decisão judicial protegeu idosos com mais de 70 anos de Rondonópolis-MT que tiveram benefícios usados para sobrevivência bloqueados

Por Alexandre Guimarães
07 de de 2026 - 11:11
Bruno Cidade/DPEMT Defensoria consegue suspender penhora de aposentadoria de idosos por dívida de mais de 20 anos


Na última terça-feira (5), a Justiça acatou o pedido da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) e suspendeu, em caráter liminar, o desconto de 30% da aposentadoria de dois idosos, de 71 e 72 anos, que moram em Rondonópolis (219 km de Cuiabá).

A decisão da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) atendeu a um recurso apresentado pela Defensoria contra uma decisão de primeira instância que havia autorizado o bloqueio dos valores para pagar uma dívida com o Banco do Brasil que tramita há mais de 20 anos.

A atuação do defensor público Valdenir Luiz Pereira baseou-se na impenhorabilidade absoluta de verbas de natureza alimentar (dinheiro usado para sobrevivência), conforme previsto no Código de Processo Civil (CPC).

O defensor argumentou que os valores bloqueados – de R$ 1.305,18 e R$ 2.908,65 – são oriundos apenas de benefícios previdenciários e indispensáveis para o custeio de necessidades básicas como alimentação, moradia e medicamentos, especialmente considerando que são pessoas idosas em situação de vulnerabilidade. 

Ao analisar o pedido, o relator do caso, desembargador Márcio Aparecido Guedes, destacou que, embora a lei permita abrir exceções para o bloqueio de bens, tal medida exige uma prova clara de que a sobrevivência do devedor não será afetada.

No caso em questão, o magistrado observou que a penhora de 30% sobre rendimentos de baixo valor fere o núcleo essencial da dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial – dinheiro para comer, morar e cuidar da saúde, que não pode ser tirado para pagar dívidas.

Com a decisão, o bloqueio foi suspenso e foi determinada a imediata liberação dos valores bloqueados ou, caso já tenham sido transferidos para a conta do banco, a proibição do dinheiro ser bloqueado ou transferido até o julgamento final do recurso pelo colegiado.