Notícias

MEDIDA EXCESSIVA


Defensoria garante retirada de tornozeleira eletrônica de entregador por delitos de trânsito

Decisão considerou desproporcional manter o monitoramento eletrônico para jovem de 25 anos, réu primário que já cumpre outras medidas cautelares

Por Alexandre Guimarães
14 de de 2026 - 15:59
Bruno Cidade/DPEMT Defensoria garante retirada de tornozeleira eletrônica de entregador por delitos de trânsito


A Justiça aceitou o pedido da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) e determinou, na última segunda-feira (11), a revogação do monitoramento eletrônico imposto a L. L. M., 25 anos, em Gaúcha do Norte (571 km de Cuiabá).

O jovem, que trabalha como entregador, havia sido preso em flagrante em abril deste ano pela suspeita de crimes de trânsito.

L. foi atendido pelo defensor público José Edir de Arruda Martins Júnior no dia 25 de abril, durante a ação “Defensoria Até Você”, promovida pela DPEMT e parceiros, que registrou mais de mil atendimentos gratuitos em Gaúcha do Norte.

Equilíbrio e trabalho – O defensor argumentou que a manutenção da tornozeleira eletrônica era uma medida exagerada, especialmente porque ele é réu primário e estava sofrendo constrangimentos em seu ambiente de trabalho.

Ao analisar o caso, o juiz Pedro Flory Diniz Nogueira, do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias de Rondonópolis, destacou que as demais medidas cautelares impostas – como o comparecimento mensal em juízo e o pagamento de fiança – já são suficientes para garantir o andamento normal do processo.

O magistrado observou ainda que o cidadão mora em uma cidade pequena – a estimativa populacional de Gaúcha do Norte, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE/2025), é de 9.397 habitantes –, o que potencializa a exposição social negativa de quem usa o equipamento sem que houvesse uma necessidade real para tal rigor.

Caráter excepcional da medida – A decisão baseou-se no entendimento de que o monitoramento eletrônico é invasivo e deve ser aplicado apenas quando houver um motivo muito específico. 

No processo em questão, não foram verificados elementos que indicassem risco à ordem pública ou à instrução criminal que exigissem o controle rigoroso da tornozeleira.

O trabalhador foi detido em flagrante no mês passado pela suposta prática de crimes de trânsito, como embriaguez ao volante e dirigir sem habilitação.

Conforme a decisão, o uso de tornozeleira não é o procedimento padrão para esses casos de delitos de trânsito.

A medida é considerada excepcional e, segundo a jurisprudência, a gravidade do crime, por si só, não autoriza uma restrição tão forte à liberdade se não houver um fato concreto que a justifique.

Com a decisão, L. terá o equipamento retirado, mas deve continuar cumprindo todas as outras obrigações fixadas pela Justiça.