Bloqueio de bens - A ação foi protocolada em agosto de 2024, mas, como após tendo passado nove meses do pedido, a criança continuava sem a medicação, a defensora pública que assumiu a comarca, Tais Papa, protocolou um pedido de bloqueio judicial de valores das contas do Estado e do Município, como forma de garantir atenção imediata ao problema.
Tais justificou o pedido com base no orçamento apresentado como o de menor custo e na urgência da situação, destacando que a demora na entrega poderia trazer prejuízos irreversíveis ao paciente. “Defendo que seja determinado o bloqueio judicial das contas do Estado e ou Município, devendo o prestador escolhido ser intimado para que atenda à necessidade da criança, de forma mais breve possível, diante do agravamento que a demora pode causar”, reforçou a defensora.
Decisão - O pedido foi analisado pelo juiz do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Saúde Pública (CEJUSC), Agamenon Moreno Júnior, que concedeu a liminar e determinou que a medicação fosse fornecida.
“Considerando o elevado custo do medicamento e a inércia dos entes públicos na negociação, determino que a aquisição da medicação se dê pela empresa que apresentou menor orçamento, com entrega direta à residência do paciente e dentro do prazo de 15 dias úteis”, determinou.
Na ação, ainda fica especificada que a medicação deverá ser transportada pela empresa que apresentou o menor preço para a aquisição do produto, deverá conservar termicamente de forma apropriada a medicação e, que a continuidade do tratamento dependerá de nova avaliação médica, que deverá ser feita a cada trimestre.
A previsão é de que a família receba a medicação a partir desta terça-feira (10), numa quantidade para os três meses, em uma geladeira específica e com demais materiais para uso e aplicação da medicação.