A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), representada pela defensora pública e coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor em Cuiabá, Maria Alessandra Silvério, esteve presente nesta quinta-feira (5) na segunda reunião da mesa técnica que trata do superendividamento dos servidores públicos estaduais com empréstimos consignados. Durante o evento, no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), a defensora ressaltou o esforço que a DPEMT realiza desde o início desta semana com a força-tarefa para atender os servidores.
“Começamos uma força-tarefa nesta segunda-feira (2). Serão duas semanas para ver o que está acontecendo com os servidores, porque geralmente os nossos assistidos são aposentados do INSS, que ganham menos. Mas a gente abriu isso. Os servidores confundiam, pensavam que a gente atendia pelo salário bruto, mas a gente atende pelo salário líquido. A partir daí estamos tendo bastante procura”, relatou a defensora.
Durante a reunião, o presidente do TCE/MT, conselheiro Sérgio Ricardo, propôs a suspensão por 90 dias, de todos os descontos em folha que ultrapassem o limite legal de 35% da remuneração dos servidores públicos estaduais, com exceção de pensões alimentícias por decisão judicial. De acordo com o presidente, a medida visa estancar o avanço do superendividamento da categoria.
Além disso, o TCE/MT quer barrar o credenciamento de novas operadoras de crédito consignado e promover a exclusão progressiva das instituições financeiras sem sede ou representação em Mato Grosso.
“Vamos estudar imediatamente a forma de fazer essa propositura à Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), para que não desconte mais nada além dos 35% que determina a lei, a não ser em casos de pensão alimentícia por decisão judicial, a hemorragia precisa ser estancada. Para com tudo e, depois de 90 dias, o que for legal, continua e o que for ilegal cancela”, disse Sérgio Ricardo.

Ainda nesta semana, o TCE concedeu o prazo de 15 dias para que as empresas responsáveis pelos empréstimos consignados apresentem os contratos assinados com os servidores públicos, sob pena de nulidade das dívidas.
A mesa técnica reúne, além da DPEMT. membros do Legislativo e do Executivo estadual, além do Ministério Público de Mato Grosso e representantes de sindicatos. Sob relatoria do conselheiro Campos Neto, a iniciativa foi motivada por uma série de denúncias de irregularidades na cobrança, com servidores que chegam a ter 99% de sua renda comprometida.
O grupo é coordenado pela Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (CPNJUR), presidida pelo conselheiro Valter Albano. As denúncias que motivaram a criação da mesa técnica envolvem casos de contratação irregular de crédito por meio de aplicativos de mensagens, ausência de documentação física, valores creditados abaixo do contratado e cobranças abusivas. De acordo com relatos apresentados por entidades sindicais, foram identificadas mais de 12 mil operações suspeitas.
Força-tarefa
Desta segunda-feira (2), a DPEMT passou a atender os servidores públicos eventualmente afetados por irregularidades na cobrança de empréstimos consignados. Os atendimentos são realizados de forma individualizada em todos os Núcleos do Estado, a partir dos Núcleos de Defesa do Consumidor e de Atendimento e Proposição de Iniciais. Na Capital, uma força-tarefa atua das 8h às 12h, nos Núcleos Cíveis, localizados no Edifício Pantanal Business, na Avenida do CPA.
Os servidores que procurarem o atendimento da DPEMT para estes casos devem estar munidos dos seguintes documentos:
• Documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência e comprovante de renda;
• Extrato de empréstimos disponível no Portal do Consignado;
• Extrato de todas as dívidas financeiras, tais como: cheque especial, cartão de crédito, empréstimos consignados, empréstimos com débito em conta corrente (CDC) e refinanciamento de dívidas
• Extrato atualizado de outras dívidas de consumo, tais como escola, lojas de departamento (cartões de loja), contrato de financiamento de veículo;
• Comprovantes de todas as despesas mensais fixas, tais como: energia elétrica, telefone, aluguel, IPTU, plano de saúde, água, condomínio, entre outros;
• Extratos bancários dos últimos 6 (seis) meses, para analisarmos as contas correntes em que houve descontos ou movimentações relacionadas às dívidas;
• Os seis últimos holerites.