No Brasil, a legislação prevê situações específicas em que o aborto é permitido por lei. As regras estão estabelecidas no Código Penal Brasileiro, que, em seu artigo 128, autoriza o procedimento quando há risco à vida da gestante ou quando a gravidez é resultado de estupro, desde que haja consentimento da pessoa gestante ou de seu responsável legal.
Além disso, em 2012, o Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 54), que também é permitida a interrupção da gestação em casos de anencefalia fetal. Essa decisão passou a ter aplicação em todo o país, orientando os serviços de saúde pública e privada.
O Código Penal Brasileiro não traz qualquer limitação relacionada à idade gestacional, sendo a intenção da mulher em interromper a gestação o único elemento principal da questão. Com os avanços científicos associados às técnicas de interrupção da gestação, não há qualquer justificativa para condicionar o acesso ao aborto legal à idade gestacional.
Nos casos previstos em lei, o procedimento pode ser realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com garantia de atendimento gratuito, sigiloso e com respeito à dignidade da pessoa atendida. O acesso ao serviço não depende de autorização judicial nas situações previstas. Todavia, caso haja negativa do hospital, há a possibilidade de se judicializar o fato.
Em caso de dúvidas ou dificuldades para acessar esse direito, é possível procurar a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, que oferece orientação e assistência jurídica gratuita para garantir o cumprimento da legislação vigente.
“A Defensoria Pública de Mato Grosso está à disposição para receber todas mulheres que necessitem de atendimento neste sentido. Meninas e mulheres são vulneráveis pela historicidade, pela forma que sempre foram recebidas socialmente e pelas muitas discriminações enfrentadas. Assim, todas as mulheres são vulneráveis e podem ser recebidas para orientação na nossa instituição”, garante a coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher da capital (Nudem), a defensora pública Rosana Leite.