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EXPLICANDO LEIS


Junho celebra o Mês do Orgulho e reforça direitos garantidos à população LGBTQIAPN+

Entre os avanços no Brasil estão a criminalização da LGBTfobia, o reconhecimento do casamento civil homoafetivo e o direito à retificação de nome e gênero no registro civil

Por Djhuliana Mundel
17 de de 2025 - 14:43
Junho celebra o Mês do Orgulho e reforça direitos garantidos à população LGBTQIAPN+


Junho é celebrado mundialmente como o Mês do Orgulho LGBTQIAPN+, um período dedicado à visibilidade, ao respeito e à luta pelos direitos da população LGBTQIAPN+. No Brasil, importantes avanços foram conquistados nos últimos anos por meio de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e de normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que garantem, por exemplo, a criminalização da LGBTfobia, o direito ao casamento civil entre pessoas do mesmo sexo e a possibilidade de retificação de nome e gênero no registro civil. 

Um dos marcos mais relevantes foi a decisão do STF, em 2019, que equiparou a LGBTfobia ao crime de racismo. Na prática, atos de discriminação motivados por orientação sexual ou identidade de gênero passaram a ser enquadrados na Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989), com penas que variam de 1 a 5 anos de reclusão, além de multa. A Corte reconheceu a omissão legislativa do Congresso e determinou que a proteção legal se aplicasse imediatamente, até que fosse aprovada uma lei específica sobre o tema. 

Desde 2013, o casamento civil e a união estável entre pessoas do mesmo sexo também são reconhecidos legalmente no país. A Resolução nº 175 do CNJ proibiu que cartórios recusassem a realização dessas uniões, garantindo igualdade de direitos aos casais homoafetivos, como herança, pensão por morte, adoção de crianças e inclusão em planos de saúde. 

Também é garantido, desde 2018, o direito à retificação de nome e gênero no registro civil de pessoas trans e travestis, diretamente em cartório, com base na autodeclaração, sem exigência de cirurgia de redesignação sexual, laudos médicos ou decisão judicial. A medida foi reconhecida pelo STF e regulamentada pelo Provimento nº 73 do CNJ, com base no respeito à dignidade da pessoa humana e na autonomia individual. 

Esses avanços representam passos importantes na promoção da igualdade, no combate à discriminação e na defesa da dignidade da população LGBTQIAPN+, especialmente neste mês simbólico que reforça a importância do orgulho, da resistência e da visibilidade.

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