O Tribunal do Júri da Comarca de Dom Aquino, 165 km de Cuiabá, absolveu R.L.Q.B, acusado de tentativa de homicídio, durante julgamento realizado nesta semana. A decisão de absolver o réu foi tomada por jurados, após análise de provas reunidas ao longo do processo e dos argumentos apresentados pelas partes. A defesa de R. foi feita pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT).
Os jurados acataram a tese da defesa de que R. se defendeu de uma agressão injusta.
O caso teve origem num episódio ocorrido em 2018, quando ele foi denunciado pelo Ministério Público por ter feito disparos de arma de fogo contra um homem em via pública. A vítima foi atingida, socorrida e sobreviveu, o que levou R. a responder criminalmente por tentativa de homicídio.
Ao longo do tramite do processo, foram colhidos depoimentos de testemunhas, realizados exames periciais e juntados documentos médicos no documento que integra o conjunto probatório, analisado no julgamento. Em 2023, o Judiciário pronunciou R., reconhecendo a existência de indícios para que o caso fosse submetido ao Tribunal do Júri. Mas, na sexta-feira (24), o Conselho de Sentença, formado pelos jurados, se convenceu de que o réu agiu em legítima defesa, para reagir a prévia agressão e sem intenção de matar.
O defensor público que atua na comarca de Dom Aquino, Marcelo De Nardi, sustentou, entre outros pontos, que o acusado agiu para se defender de agressão sofrida primeiro. “Os fatos ocorreram num contexto de conflito físico, no qual R. foi alvo de agressões primeiro, chegando a cair no chão e, posteriormente, ficar inconsciente. Ele não provocou a agressão, reagiu a ela, num confronto. Foi o que apresentamos aos jurados e eles decidiram com base nos fatos”, explicou De Nardi.
Ele lembrou que a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso atuou na defesa de R., especialmente na fase final do processo, no julgamento em plenário, para assegurar o exercício do contraditório e da ampla defesa. Ele afirma que a atuação da Instituição é essencial para garantir que o processo penal ocorra de forma justa, com respeito às garantias legais e constitucionais.
De Nardi lembra que no sistema de Justiça brasileiro, cabe ao Tribunal do Júri decidir sobre a culpa ou inocência em crimes contra a vida. E que a participação de jurados, representantes da sociedade, reforçam o caráter democrático do julgamento, baseado na análise das provas e na convicção formada em plenário.
“É comum que pessoas iniciem a sua defesa num processo com auxílio jurídico de um advogado particular e, ao longo do tramite processual, percam capacidade econômica e passem a contar com assistência jurídica gratuita. E isso, foi exatamente o que aconteceu nesse caso. Essa situação só evidencia o papel necessário do órgão, na promoção do acesso à Justiça, especialmente em fases complexas e trabalhosas, como o julgamento pelo Tribunal do Júri”, afirma o defensor.