Atuação - A defensora pública Kelly Christina Monteiro, que coordenou os atendimentos ao lado do defensor Camillo Abnader Neto, explicou que os documentos para montar os processos foram colhidos e as peças serão ajuizados nos próximos dias. “Ao realizar o mutirão no local, conseguimos romper uma barreira para essas famílias, que é a de locomoção. Já nesta semana as ações serão protocoladas no Fórum”, afirmou.
Para Camillo Neto, a curatela é uma medida de proteção fundamental. “Ela garante que pessoas com deficiência que não possuem plena capacidade tenham seus direitos assegurados, com o apoio legal de um responsável”.
O mutirão contou com a presença de quatro servidores da Defensoria, dois defensores e de representantes da Ouvidoria, entre eles, o ouvidor-geral, Getúlio Pedroso. “A escuta ativa da população foi o que nos levou a solicitar a organização do evento. Quando ouvimos essa necessidade, buscamos uma solução viável e o mutirão foi a resposta concreta para a demanda legítima dessas famílias”, explicou.
A coordenadora pedagógica da escola, Silvana Dias Sampaio, enfatizou que muitos pais enfrentam graves limitações financeiras e estruturais. “Temos famílias que moram até em Santo Antônio do Leverger, com filhos que têm deficiências físicas e intelectuais, e precisam estudar em período integral. Quando não conseguem agir legalmente em nome deles, perdem benefícios, ficam limitados até para comprar um remédio. A curatela é uma necessidade urgente”, avaliou.
Juscélia Rodrigues, mãe de um autista de 28 anos, conta que ele tem muitas dificuldades psicomotoras. “Não tenho renda, não consigo pagar para dar entrada num processo de curatela, por isso, ter esse serviço pela Defensoria vai ajudar muito a minha família”, disse.

A psicóloga escolar Angela Alves explicou que a maioria dos estudantes da instituição tem nível de suporte 3, com comorbidades. “Eles têm histórico de crises e agitação em locais abertos. Por isso, trazer o atendimento até a escola, onde se sentem seguros, faz toda a diferença”, afirmou.
A Defensoria Pública reafirmou o compromisso de ampliar esse tipo de ação e levar o atendimento jurídico para perto de quem mais precisa. “Essa experiência demonstrou que o acesso à Justiça só é efetivo quando se adapta à realidade da população”, concluiu a defensora Kelly Monteiro.
Curatela – O procedimento é regulamentado no Código Civil de 2002, especificamente nos artigos 1.767 a 1.783. Ela pode ser total ou parcial. A total ocorre quando a pessoa não possui capacidade para gerir sua vida em nenhuma esfera, como administrar seus bens, tomar decisões importantes ou cuidar de sua própria saúde. Nesses casos, o curador assume todas essas responsabilidades.
A curatela parcial ocorre quando a pessoa tem capacidade para algumas questões da vida, mas precisa de ajuda em outros aspectos. Por exemplo, pode ser capaz de administrar suas finanças, mas não tem capacidade para tomar decisões sobre sua saúde. O curador, nesse caso, atua apenas nas áreas em que a pessoa não consegue tomar decisões sozinha.