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DIA DO CONSUMIDOR


População deve ficar atenta com as finanças para evitar casos de superendividamento

Mesmo com uma legislação protetiva, defensor afirma que cabe ao consumidor se organizar financeiramente para não ter dívidas maiores do que a sua renda mensal

Por Paulo Henrique Fanaia
13 de de 2026 - 13:49
Istock População deve ficar atenta com as finanças para evitar casos de superendividamento


Nesse domingo (15), é comemorado o Dia do Consumidor, data criada com o objetivo de destacar a conscientização sobre os direitos do consumidor. Durante este período é comum que lojas realizem promoções oferecendo descontos e formas facilitadas de pagamento, o que pode atrair a atenção de muitas pessoas. Porém, mesmo com este clima festivo e aberto às compras, o defensor público do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), Carlos Eduardo Freitas, alerta que é preciso estar atento para evitar o superendividamento.

De acordo com o defensor, a legislação brasileira protege o consumidor, tanto é que em 1990 foi promulgada a Lei nº 8.078, que passou a ser conhecida como o Código de Defesa do Consumidor, lei que busca acompanhas as evoluções sociais do Brasil.

Devido ao aumento do número de pessoas endividadas, em 2021 foi promulgada a Lei do Superendividamento (14.181/2021), com o objetivo de proteger pessoas físicas de boa-fé que não conseguem pagar dívidas sem comprometer o mínimo existencial, tais como despesas básicas. Entre tantos avanços, a lei passou a permitir renegociar débitos com todos os credores simultaneamente em um prazo de até cinco anos.

Mas qual a diferença do endividamento normal e o superendividamento? O endividamento normal é a situação em que a pessoa possui dívidas, mas ainda tem capacidade de pagá-las, mesmo que com algum esforço ou reorganização financeira.

Já o superendividamento ocorre quando o consumidor não consegue pagar todas as suas dívidas sem comprometer o mínimo existencial, ou seja, quando a dívida supera a capacidade real de pagamento, comprometendo despesas básicas como alimentação, moradia, saúde e transporte. A situação normalmente envolve várias dívidas simultâneas como cartões, empréstimos consignados e financeiras.

Para combater o superendividamento, a Lei 14.181/2021 instituiu formas de prevenção, deveres de informação e transparência dos fornecedores de crédito, mecanismos de repactuação de dívidas e a possibilidade de processo judicial de conciliação coletiva com credores. Essas normas visam preservar o mínimo existencial do consumidor e evitar práticas abusivas na concessão de crédito.

“As alterações no Código de Defesa do Consumidor foram introduzidas pela Lei do Superendividamento. Essa lei tem dois grandes objetivos: o primeiro é a prevenção, realizando educação financeira; dever de avaliação responsável na concessão de crédito; e a proibição de práticas abusivas de oferta de crédito, principalmente a idosos e vulneráveis. O segundo é o tratamento do superendividamento com a criação do processo de repactuação de dívidas; possibilidade de plano de pagamento em até cinco anos; e a realização de audiência de conciliação com todos os credores”, diz o defensor Carlos Eduardo Freitas.

Todavia, mesmo com essa ajuda do Código de Defesa do Consumidor, o maior aliado na luta contra o superendividamento deve ser o próprio consumidor.

“O consumidor pode se proteger por meio de práticas de educação financeira, planejamento do consumo e uso responsável do crédito, medidas que também são incentivadas pela legislação brasileira, especialmente pelo Código de Defesa do Consumidor após as alterações introduzidas pela Lei do Superendividamento. O consumidor deve se organizar, deve conhecer a própria capacidade de pagamento”, diz o defensor.

Além da organização, cabe ao consumidor evitar as compras impulsivas, priorizar gastos essenciais como moradia, alimentação e saúde, evitar assumir parcelas que comprometam grande parte da renda, comparar taxas de juros e condições de pagamento, evitar acumular vários empréstimos ou cartões de crédito e evitar parcelamentos muito longos.

Outro ponto importante é sempre buscar orientação quando surgirem dificuldades. E é aqui que se encontra o trabalho do Núcleo de Defesa do Consumidor da DPEMT. Localizado na avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 2.362, Edifício Pantanal Business, bairro Jardim Aclimação, em Cuiabá, o Núcleo está de portas abertas para receber o cidadão que possui dúvidas ou que precisa de auxílio jurídico em casos de superendividamento.

Além desses casos, a população também pode buscar ajuda da DPEMT quando há dúvidas em contratos de consumo com cláusulas abusivas, cobranças indevidas, ações para restituição de valores pagos indevidamente, ações de danos morais e materiais causadas por práticas comerciais ilegais, propaganda enganosa, ou seja, tudo que envolve a relação de consumo.