Nesse domingo (15), é comemorado o Dia do Consumidor, data criada com o objetivo de destacar a conscientização sobre os direitos do consumidor. Durante este período é comum que lojas realizem promoções oferecendo descontos e formas facilitadas de pagamento, o que pode atrair a atenção de muitas pessoas. Porém, mesmo com este clima festivo e aberto às compras, o defensor público do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), Carlos Eduardo Freitas, alerta que é preciso estar atento para evitar o superendividamento.
De acordo com o defensor, a legislação brasileira protege o consumidor, tanto é que em 1990 foi promulgada a Lei nº 8.078, que passou a ser conhecida como o Código de Defesa do Consumidor, lei que busca acompanhas as evoluções sociais do Brasil.
Devido ao aumento do número de pessoas endividadas, em 2021 foi promulgada a Lei do Superendividamento (14.181/2021), com o objetivo de proteger pessoas físicas de boa-fé que não conseguem pagar dívidas sem comprometer o mínimo existencial, tais como despesas básicas. Entre tantos avanços, a lei passou a permitir renegociar débitos com todos os credores simultaneamente em um prazo de até cinco anos.
Mas qual a diferença do endividamento normal e o superendividamento? O endividamento normal é a situação em que a pessoa possui dívidas, mas ainda tem capacidade de pagá-las, mesmo que com algum esforço ou reorganização financeira.
Já o superendividamento ocorre quando o consumidor não consegue pagar todas as suas dívidas sem comprometer o mínimo existencial, ou seja, quando a dívida supera a capacidade real de pagamento, comprometendo despesas básicas como alimentação, moradia, saúde e transporte. A situação normalmente envolve várias dívidas simultâneas como cartões, empréstimos consignados e financeiras.
Para combater o superendividamento, a Lei 14.181/2021 instituiu formas de prevenção, deveres de informação e transparência dos fornecedores de crédito, mecanismos de repactuação de dívidas e a possibilidade de processo judicial de conciliação coletiva com credores. Essas normas visam preservar o mínimo existencial do consumidor e evitar práticas abusivas na concessão de crédito.
“As alterações no Código de Defesa do Consumidor foram introduzidas pela Lei do Superendividamento. Essa lei tem dois grandes objetivos: o primeiro é a prevenção, realizando educação financeira; dever de avaliação responsável na concessão de crédito; e a proibição de práticas abusivas de oferta de crédito, principalmente a idosos e vulneráveis. O segundo é o tratamento do superendividamento com a criação do processo de repactuação de dívidas; possibilidade de plano de pagamento em até cinco anos; e a realização de audiência de conciliação com todos os credores”, diz o defensor Carlos Eduardo Freitas.
Todavia, mesmo com essa ajuda do Código de Defesa do Consumidor, o maior aliado na luta contra o superendividamento deve ser o próprio consumidor.
“O consumidor pode se proteger por meio de práticas de educação financeira, planejamento do consumo e uso responsável do crédito, medidas que também são incentivadas pela legislação brasileira, especialmente pelo Código de Defesa do Consumidor após as alterações introduzidas pela Lei do Superendividamento. O consumidor deve se organizar, deve conhecer a própria capacidade de pagamento”, diz o defensor.
Além da organização, cabe ao consumidor evitar as compras impulsivas, priorizar gastos essenciais como moradia, alimentação e saúde, evitar assumir parcelas que comprometam grande parte da renda, comparar taxas de juros e condições de pagamento, evitar acumular vários empréstimos ou cartões de crédito e evitar parcelamentos muito longos.
Outro ponto importante é sempre buscar orientação quando surgirem dificuldades. E é aqui que se encontra o trabalho do Núcleo de Defesa do Consumidor da DPEMT. Localizado na avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 2.362, Edifício Pantanal Business, bairro Jardim Aclimação, em Cuiabá, o Núcleo está de portas abertas para receber o cidadão que possui dúvidas ou que precisa de auxílio jurídico em casos de superendividamento.
Além desses casos, a população também pode buscar ajuda da DPEMT quando há dúvidas em contratos de consumo com cláusulas abusivas, cobranças indevidas, ações para restituição de valores pagos indevidamente, ações de danos morais e materiais causadas por práticas comerciais ilegais, propaganda enganosa, ou seja, tudo que envolve a relação de consumo.