Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (PPPD) da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT)

A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (PPPD) da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), instituída pela Resolução nº 017/2025/DPG, publicada em 03 de julho de 2025, tem como finalidade regulamentar e estabelecer princípios e diretrizes para a implementação de ações que garantam a proteção de dados pessoais, nas atividades finalísticas e administrativas da DPEMT, inclusive no relacionamento desta com os usuários dos seus serviços públicos e com os seus membros, servidores, colaboradores terceirizados, estagiários, conveniados, demais partes interessadas e público em geral. 

Nos termos da referida resolução, são objetivos da PPPD da DPEMT:

I. estabelecer medidas eficazes para o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e demonstrar a eficácia das mesmas;

II. estabelecer revisões de processos com o objetivo de aferir a diminuição ou aumento de riscos que envolvem o tratamento de dados pessoais;

III. promover a administração dos dados pessoais coletados e tratados, em qualquer meio, físico ou digital, custodiados sob orientação direta ou indireta da DPEMT, de acordo com as diretrizes especificadas;

IV. estabelecer a necessidade de criar e manter um registro de todas as operações de tratamento de dados pessoais realizados;

V. promover a adequada gestão do tratamento dos dados pessoais;

VI. promover treinamento e conscientização para o fortalecimento de uma cultura institucional na qual todos entendam suas responsabilidades e procedimentos na proteção de dados pessoais;

VII. promover a formulação de regras de segurança, de boas práticas e de governança com objetivo de definir procedimentos e outras ações referentes à privacidade e proteção de dados pessoais. 

Os dados pessoais tratados pela DPEMT serão:

I. protegidos por procedimentos internos, com trilhas de auditoria para registrar autorizações, utilização, impactos e violações;

II. mantidos disponíveis, exatos, adequados, pertinentes e atualizados, sendo retificados ou eliminados mediante informação ou constatação de impropriedade;

III. compartilhados somente se respeitados os parâmetros da LGPD;

IV. eliminados após o término do seu tratamento (art. 15, LGPD), ressalvados os casos de conservação autorizada (art. 16, LGPD).

RESOLUÇÃO