Cumprindo uma decisão judicial motivada por um pedido da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), a Energisa efetuou a ligação de energia elétrica, na última quinta-feira (4), na residência de Ana Carolina Ribeiro Gomes, 28 anos, moradora de São Félix do Araguaia (1.030 km de Cuiabá).
A concessionária de energia elétrica instalou um poste em uma rua com três domicílios no bairro Vila Cidade Alta.
Em uma das casas, mora a professora de educação infantil, mãe de dois filhos, um de 2 e outro de 9 anos.
“Agora estamos bem, com a energia elétrica. Temos ventilador, luz, mais conforto”, revelou, aliviada.
A família conviveu com a insegurança e as dificuldades devido à falta de eletricidade desde que se mudou para o local, há mais de três meses.

Rua no bairro Vila Cidade Alta, em São Félix do Araguaia-MT, teve poste instalado pela Energisa para o fornecimento de energia elétrica
Na decisão, do dia 25 de agosto, a Justiça determinou que a Energisa fornecesse energia elétrica para a residência, no prazo de 24 horas, sob pena de multa de até R$ 10 mil. Apesar disso, a instalação só ocorreu no dia 4 de setembro.
A professora havia solicitado a ligação de energia elétrica à concessionária há mais de 90 dias, mas foi informada que a ordem de serviço tinha sido suspensa por “inexistência de arruamento fornecido pela Prefeitura”.
O chamado “arruamento consolidado” ocorre quando a rua já possui infraestrutura urbana implantada, com autorização para a instalação de postes e da extensão da rede elétrica.
No entanto, conforme a ação protocolada pelo defensor público Robson Cleiton de Souza Guimarães no dia 19 de agosto, a Prefeitura declarou que a área já contava com a estrutura necessária, em uma zona urbana residencial, e havia aprovado formalmente a instalação do poste e da extensão da rede elétrica no local.
Mesmo diante dessa autorização expressa, nenhuma providência foi tomada pela concessionária antes da decisão judicial.
De acordo com a família, a residência já possuía o padrão de energia elétrica, mas não havia nenhum poste instalado na rua.
Com isso, a mãe e os filhos moravam em condições indignas, com a utilização de velas para iluminação, expondo especialmente as crianças ao risco de incêndio, impossibilidade de conservação adequada de alimentos e medicamentos, comprometendo a saúde da família, entre outros problemas.
“Manter uma família com duas crianças sem energia elétrica por meses é uma violência silenciosa. Estamos falando de saúde, de alimentação, de estudo. Trata-se de situação de extrema vulnerabilidade social, que afronta o mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana”, afirmou o defensor.
Conforme a ação, o fornecimento de energia elétrica é um serviço público essencial, reconhecido pela Lei 7.783/89, art. 10, e indispensável para a garantia de direitos fundamentais, como moradia, saúde, alimentação e educação.
Diante do exposto, a Justiça acatou o pedido liminarmente, no último dia 25, e determinou que a Energisa realizasse a ligação de energia elétrica na residência de Ana Carolina no prazo de 24 horas, após a intimação, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil.
“No que tange ao perigo de dano, subjaz de forma latente, vez que o fornecimento de energia elétrica é direito da Requerente e faz jus ao princípio da dignidade da pessoa humana, sendo ele, bem essencial à população, constituindo-se serviço público indispensável”, diz trecho da decisão do juiz Luís Otávio Tonello dos Santos, da comarca de São Félix do Araguaia.
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