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TRÊS MESES NO ESCURO


Família com duas crianças consegue fornecimento de energia elétrica após ação da Defensoria

Energisa instalou poste e efetuou a ligação de energia em rua com três casas em São Félix do Araguaia-MT

Por Alexandre Guimarães
10 de de 2025 - 17:54
Reprodução Família com duas crianças consegue fornecimento de energia elétrica após ação da Defensoria


Cumprindo uma decisão judicial motivada por um pedido da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), a Energisa efetuou a ligação de energia elétrica, na última quinta-feira (4), na residência de Ana Carolina Ribeiro Gomes, 28 anos, moradora de São Félix do Araguaia (1.030 km de Cuiabá).

A concessionária de energia elétrica instalou um poste em uma rua com três domicílios no bairro Vila Cidade Alta.

Em uma das casas, mora a professora de educação infantil, mãe de dois filhos, um de 2 e outro de 9 anos.

“Agora estamos bem, com a energia elétrica. Temos ventilador, luz, mais conforto”, revelou, aliviada.

A família conviveu com a insegurança e as dificuldades devido à falta de eletricidade desde que se mudou para o local, há mais de três meses.

Rua no bairro Vila Cidade Alta, em São Félix do Araguaia-MT, teve poste instalado pela Energisa para o fornecimento de energia elétrica

Na decisão, do dia 25 de agosto, a Justiça determinou que a Energisa fornecesse energia elétrica para a residência, no prazo de 24 horas, sob pena de multa de até R$ 10 mil. Apesar disso, a instalação só ocorreu no dia 4 de setembro.

A professora havia solicitado a ligação de energia elétrica à concessionária há mais de 90 dias, mas foi informada que a ordem de serviço tinha sido suspensa por “inexistência de arruamento fornecido pela Prefeitura”.

O chamado “arruamento consolidado” ocorre quando a rua já possui infraestrutura urbana implantada, com autorização para a instalação de postes e da extensão da rede elétrica.

No entanto, conforme a ação protocolada pelo defensor público Robson Cleiton de Souza Guimarães no dia 19 de agosto, a Prefeitura declarou que a área já contava com a estrutura necessária, em uma zona urbana residencial, e havia aprovado formalmente a instalação do poste e da extensão da rede elétrica no local.

Mesmo diante dessa autorização expressa, nenhuma providência foi tomada pela concessionária antes da decisão judicial.

De acordo com a família, a residência já possuía o padrão de energia elétrica, mas não havia nenhum poste instalado na rua.

Com isso, a mãe e os filhos moravam em condições indignas, com a utilização de velas para iluminação, expondo especialmente as crianças ao risco de incêndio, impossibilidade de conservação adequada de alimentos e medicamentos, comprometendo a saúde da família, entre outros problemas.

“Manter uma família com duas crianças sem energia elétrica por meses é uma violência silenciosa. Estamos falando de saúde, de alimentação, de estudo. Trata-se de situação de extrema vulnerabilidade social, que afronta o mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana”, afirmou o defensor.

Conforme a ação, o fornecimento de energia elétrica é um serviço público essencial, reconhecido pela Lei 7.783/89, art. 10, e indispensável para a garantia de direitos fundamentais, como moradia, saúde, alimentação e educação.

Diante do exposto, a Justiça acatou o pedido liminarmente, no último dia 25, e determinou que a Energisa realizasse a ligação de energia elétrica na residência de Ana Carolina no prazo de 24 horas, após a intimação, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil.

“No que tange ao perigo de dano, subjaz de forma latente, vez que o fornecimento de energia elétrica é direito da Requerente e faz jus ao princípio da dignidade da pessoa humana, sendo ele, bem essencial à população, constituindo-se serviço público indispensável”, diz trecho da decisão do juiz Luís Otávio Tonello dos Santos, da comarca de São Félix do Araguaia.

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